Foi realizada uma grande Operação na tarde deste sábado(3/6/23) denominada "Operação Direção Segura", que contou com a participação de vários Órgãos, além do apoio da Concessionária de Rodovia.
Durante o período da Operação, *1659 condutores foram submetidos ao teste do etilômetro*.
Do total de pessoas submetidas ao teste, foi constatado que *12 condutores estavam dirigindo sob influência de álcool*, sendo que *uma delas estava com teor criminal (0,40 mg por litro de ar expelido dos pulmões)*, motivo pelo qual foi conduzido à delegacia para providências criminais.
Já outras *08 pessoas se recusaram a fazer o teste do etilômetro, disponibilizado no local da Operação, motivo pelo qual também foram autuadas*, sendo adotadas todas as providências pertinentes.
Conforme a norma em vigor, o condutor que for *flagrado dirigindo sob influência de álcool* ou que, convidado a realizar o teste, *recusar-se a soprar o etilômetro*, está sujeito:
a) a ser multado em um valor de R$ 2.934,70 (e se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 5869,4).
b) Suspensão do Direito de Dirigir por um ano, como Penalidade, após o devido processo legal.
E caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ser aplicada a Penalidade de Cassação da CNH, o que implica em perda definitivamente do documento, sendo que somente após dois anos o condutor penalizado poderá reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente;
C) à remoção do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo;
d) a responder criminalmente, dependendo do teor alcoólico.
SE FOR DIRIGIR, JAMAIS INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA.