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POLÍCIA RODOVIÁRIA FLAGRA CARRO A 150Km /h EM RODOVIA



BPRv

Hoje, quinta-feira(20/4/23)está sendo realizada intensificação na fiscalização de velocidade dos veículos que transitavam nas Rodovias Estaduais.

Este tipo de Fiscalização é importante porque o desrespeito aos limites de velocidade implica maiores riscos de sinistros de trânsito.

*Não Corra.Não Mate. Não Morra!*

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média; Penalidade - multa; II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): Infração - grave; *III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):* *Infração - gravíssima;* *Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.*


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